Termos Gerais

As presentes Condições Gerais contratuais destinam-se a estabelecer os termos e condições por que se regerá a prestação dos serviços pela Consuls Houses Lda., com exploração de Alojamento Local com sede na Rua Manuel Augusto Amaral, nº 34, 9500-222 -Ponta Delgada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada, com o número de pessoa coletiva 515221201.

1. As presentes Condições Gerais regem os termos em que os serviços são oferecidos aos clientes. Prevalecem sobre estas Condições as eventuais Condições Particulares de um determinado serviço e ainda, sobre ambas as Condições, outras estipuladas expressamente por escrito entre Consuls Houses, Lda. e o cliente. Ao adquirir um serviço o cliente aceita todos os termos e condições estabelecidos.

2. As condições de pagamento poderão variar de acordo com o serviço prestado. Na ausência de condições particulares aplicam-se as condições gerais, ao abrigo das quais o cliente deverá pagar 50% do preço total do alojamento no ato de reserva e o remanescente duas semanas antes do ato de check-in.

2.1. Se a reserva for efetuada menos de 15 dias antes da data de check-in, o preço total será pago no ato da reserva.

2.2. Uma reserva pode ser cancelada pela Consuls Houses Lda. caso existam pagamentos não efetuados pelo cliente nas condições acima descritas.

3. O cancelamento de uma reserva confirmada até 15 dias antes do início do serviço implica a retenção de 30% do valor da reserva para cobrir despesas de administração. O restante será reembolsado ao cliente.

3.1. Se o cancelamento for comunicado com menos de 15 dias antes do início do serviço, não há lugar a reembolso. Acresce que, uma vez iniciada a estadia, o cliente não tem direito a qualquer reembolso por serviços não utilizados.

4. O Imposto sobre o Valor Acrescentado está incluído no preço do serviço.

5. Sempre que existam razões que o justifiquem, a unidade de alojamento pode ser substituída por outra de categoria igual ou superior, mediante acordo escrito com o cliente e sem acréscimo no preço pago pelo cliente.

6. Se circunstâncias imprevistas obrigarem Consuls Houses Lda a cancelar uma reserva sem que o Cliente tenha entrado em incumprimento dos seus deveres, ou caso o cliente não aceite uma alteração à sua reserva no âmbito do disposto no número 5. destas Condições, o Cliente terá direito ao reembolso total das quantias pagas.

7. A estadia de uma criança até 2 anos de idade não é cobrada, desde que fique na mesma unidade de alojamento dos adultos por elas responsáveis. O cliente deverá contudo informar sempre a Consuls Houses Lda. sobre a inclusão da criança na sua reserva. A aceitação da reserva pode estar condicionada ao número de berços disponíveis, bem como ao espaço disponível na unidade de alojamento.

7.1. É da inteira responsabilidade do cliente a informação do número de pessoas (adultos e crianças) que irão ocupar a unidade de alojamento. No caso de se apresentarem mais pessoas do que as reservadas, a entrada poderá ser recusada sem lugar a reembolso.

8. A hora de check-in é às 15:00. A hora de check-out é às 10:00. Poderão ser permitidas exceções, desde que não tenham efeito sobre outras reservas e/ou sobre os trabalhos de limpeza da unidade de alojamento.

9. Refeições — A Consuls Houses Lda. não providencia refeições.

10. O cliente fica obrigado a indemnizar a Consuls Houses Lda. por quaisquer danos causados à unidade de alojamento e/ou respetivas instalações de suporte, bem como todos os danos emergentes da violação dos deveres previstos nas presentes condições gerais, incluindo nomeadamente, honorários de advogados e custos judiciais.

11. O cliente poderá pagar os serviços através de cartão Visa, Mastercard e American Express, transferência bancária e PayPal.

12. A Consuls Houses Lda. reserva-se o direito de alterar as presentes Condições Gerais a qualquer momento.

13. Para resolução de todos os litígios decorrentes do presente contrato, nomeadamente os que sejam relativos à sua interpretação, execução, incumprimento, invalidade, resolução ou redução, em que não tenha sido possível alcançar uma solução amigável, fica estipulada a competência da Comarca de Ponta Delgada, com expressa renúncia a qualquer outro.